MEI – Microempreendedor Individual

MEI: como funciona, quando se pode ou não formalizar um MEI, quais dados precisam, quanto custa e como funciona em relação a NF-e e NFC-e.

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Microempreendedor Individual: este é o significado da sigla MEI.

A Lei Complementar 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei 123/2006) criou a figura do Microempreendedor Individual.

 

O que é microempreendedor individual

Em nosso país a relação do empreendedor com o fisco é complexa. São muitas exigências, normas, impostos, guias de recolhimento, siglas e mais siglas.

Enfim, um emaranhado de burocracia e dificuldades para se abrir e manter uma empresa.

O MEI é uma categoria de empresas que tem algumas características bem mais simplificadas.

Essa simplificação permite que as pessoas possam sair da ilegalidade e tornar-se empresários formais:

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Conceitualmente falando, o MEI deve respeitar as seguintes condições:

  • O limite de faturamento para o MEI é de R$ 81.000,00 por ano;
  • O empreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Não pode contratar mais do que um empregado;
  • Deve exercer uma das atividades econômicas previstas do Anexo XI, da resolução CGSN número 140/2018.

Com relação às atividades descritas na CGSN 140/2018, o MEI deverá ter uma atividade principal registrada.

Além dessa, poderá ter até 15 atividades secundárias.

Todas as atividades deverão estar vinculadas ao Código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

 

Faturamento anual

Preste muita atenção ao seu faturamento anual.

O valor de R$ 81.000,00 refere-se ao período de janeiro a dezembro.

Aquela pessoa que formalizar seu empreendimento durante o ano em curso, terá um limite de faturamento proporcional.

Esse valor é de R$ 6.750,00 por mês até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Um exemplo:

O MEI que abrir a empresa em setembro, terá um limite de faturamento de R$ 27.000,00 (4 meses X R$ 6.750,00) no ano.

Em casos se estouro do limite de faturamento o MEI passará à condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Simples Nacional:

Faturamento maior que R$ 81.000,00, mas não ultrapassou R$ 97.200,00 (20%) Neste caso deve-se:

  • Recolher os tributos ainda na condição de MEI até o mês de dezembro
  • Recolher os tributos por excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos impostos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente.

A partir do mês de janeiro passará a recolher os impostos pelo Simples Nacional como microempresa.

Faturamento superior a R$ 97.200,00 (20%) e inferior a R$ 360.000,00 O MEI passa à condição de microempresa.
Faturamento superior a R$ 97.200,00 (20%) e inferior ao limite do Simples Nacional (Faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00) O MEI passa à condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP).

E isso é retroativo ao mês de janeiro daquele ano ou ao mês em que a inscrição de MEI foi formalizada.

Nos casos em que o excesso de receita bruta tenha ocorrido no próprio ano-calendário da formalização, o recolhimento passa a ser feito na forma de Simples Nacional (com alíquotas iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento).

 

Questões importantes para verificar antes de formalizar a atividade

É necessário verificar se você recebe algum benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez, auxílio doença, seguro desemprego, entre outros).

Veja também, na prefeitura de sua cidade, se a atividade que você escolheu para exercer pode ser feita no local onde pretende ter a sede da sua empresa.

 

E quais os casos que não se pode formalizar um MEI?

Existem algumas situações onde não é possível ser um MEI.

São elas:

  • Se você exerce serviço público federal;
  • Se você é servidor público estadual ou municipal, observe os critérios da respectiva legislação. Cada estado e município tem suas próprias regras;
  • Pensionista de RGPS/INSS inválido que formalizar um MEI (ou exercer qualquer outra atividade) é considerado recuperado. Portanto, apto ao trabalho. Com isso, deixa de receber a pensão;
  • Sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Ter mais de um estabelecimento;
  • Ter menos de 18 anos;
  • Ter entre 16 e 18 anos e não ser legalmente emancipado.

 

Por outro lado, quais situações específicas que permitem a formalização do MEI?

Se você recebe seguro desemprego pode formalizar um MEI. Mas corre o risco de ter a suspensão desse benefício e ter que recorrer no Ministério do Trabalho.

Empregados com carteira assinada (CLT) também podem ser MEI. Mas, se for demitido por justa causa não terá seguro desemprego.

Aquele que recebe auxílio doença tem direito de formalizar seu empreendimento MEI, mas com isso perde o benefício.

Pensionista por invalidez e pensionista inválido também pode.

Existem pessoas que são beneficiárias de prestação continuada da assistência social. Essas podem formalizar um MEI. Não perderão de imediato o benefício.

No entanto, quando o serviço social fizer novas avaliações, constatando aumento de renda familiar, poderá entender que não há necessidade de prorrogar o benefício.

Não há nenhum impedimento para formalizar um MEI se a pessoa tem débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, restrição cadastral junto a alguma instituição de crédito.

Por fim, Bolsa Família. O MEI não vai cancelar o direito ao recebimento do Bolsa Família, a não ser que o aumento da renda familiar fique acima do limite do Programa.

Mesmo assim, nada é feito de forma imediata. O cancelamento seria feito no ano da atualização cadastral.

 

Quais os dados que precisa para formalizar o MEI?

Para formalizar o MEI é necessário:

  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Número do título de eleitor;
  • Caso esteja obrigado a declarar imposto de renda, o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

 

Quanto custa para ser um MEI?

O simples ato de formalizar-se é isento de qualquer tarifa ou taxa.

Após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos no valor de R$ 65,10 relativos ao INSS.

Prestadores de serviço (ISSQN) devem acrescentar R$ 5,00 a este valor, totalizando R$ 70,10 por mês.

Comércios e indústrias (ICMS) pagarão R$ 1,00 extra, totalizando R$ 66,10 mensais.

Quando atuar tanto no Comércio, quanto nos Serviços (ICMS e ISSQN), o acréscimo é de R$ 6,00. Neste caso, o total será de R$ 71,10.

O pagamento é feito através de um carnê chamado DAS.

 

E nota fiscal (NF-e)? Precisa emitir?

O MEI está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor final (pessoa física).

Não existe obrigatoriedade de emissão de NF-e, mesmo em vendas interestaduais.

Quando o destinatário das mercadorias ou serviços for uma outra empresa a emissão da nota é obrigatória (salvo se o destinatário emitir uma nota de entrada).

A emissão da NF-e não necessita certificado digital. Ela pode ser feita de forma avulsa e gratuita no Portal do Empreendedor.

 

E quanto ao Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e)?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é regulada pelos estados.

Esse tipo de nota fiscal está sujeito a todas as regulações estaduais e ao fato de você ter um certificado digital.

Antes de pensar em emitir NFC-e consulte a legislação do seu estado.

O Rio Grande do Sul, por exemplo, não fornece Inscrição Estadual para MEI.

A falta de Inscrição Estadual já é determinante para que um MEI não consiga emitir NFC-e.

Outros estados têm admissão voluntária à emissão de NFC-e.

Nesses casos, se o empreendedor desejar emitir o documento, precisa procurar a Secretaria da Fazenda e solicitar a adesão voluntária.

Via de regra, o MEI está dispensado de emitir notas para o consumidor final. Assim, o cupom fiscal eletrônico torna-se opcional.

 

Existe mais algum controle obrigatório?

Será que sendo MEI é necessário controlar as vendas, fazer algum registro das informações?

De acordo com a lei, sim.

Deve-se registrar mensalmente, em formulário simplificado, o total das receitas.

Esse preenchimento é feito através do Relatório de Receitas Brutas Mensais conforme um modelo que está disponível no Portal do Empreendedor.

A Lei determina que se faça o registro.

Aconselhamos fortemente que seus registros sejam feitos, independentemente da exigência da lei.

Para o bem da sua saúde financeira é superimportante que haja um controle sobre o seu negócio.

O MEI pode ser a chance de uma pessoa sair da informalidade e passar a existir como empresário.

Pode ser o começo de uma vida como empreendedor e o começo de um grande e próspero negócio.

 

O MEI necessita de Alvará de Funcionamento?

Segundo publicação do Governo Federal, desde 01/09/2020, estão dispensados alvarás de licença de funcionamento para o Microempreendedor Individual – MEI.

A dispensa do alvará é gratuita e deve ser solicitada via internet. Para solicitar é necessário fazer login ao site gov.br, aceitar os termos que aparecem ao final do formulário e finalizar o procedimento.

A dispensa do alvará concede autorização para início imediato das atividades. Lembrando, claro, que é necessário que o registro do MEI deve estar concluído para que a empresa possa operar.

O documento de dispensa passará a integrar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que é gerado ao final da inscrição ou alteração de dados do MEI.

O CCMEI é o documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI, bem como, da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.

Importante lembrar: a dispensa do alvará não livra o empresário de cumprir os requisitos estabelecidos para o funcionamento da atividade em si.

Quando o MEI recebe a concessão da dispensa do alvará, ele declara ao poder público que conhece e aceita os requisitos definidos pela entidade governamental para realizar suas atividades.

Ou seja: os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaço público deverão ser observados.

A fiscalização do cumprimento destes requisitos é realizada pela autoridade pública responsável pelo estabelecimento.

A desconformidade com os requisitos previstos, dá o direito à autoridade responsável de notificar o MEI.

A notificação é no sentido de adotar providências de correção e respeito ao princípio da fiscalização orientadora, estabelecido na Lei Complementar 123/2006.

Mantida a inobservância das normas poderá haver o cancelamento da inscrição.

 

Resolução CGSN 169/2022

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, dia 27/07/2022, a Resolução CGSN nº 169.

Essa resolução trouxe novos benefícios para o MEI que é prestador de serviços.

Dentre as resoluções uma das principais é que todo contribuinte que for MEI passa a ter a sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) em dispositivos móveis.

A emissão da nota é simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento:

  • CPF do tomador;
  • Serviço;
  • Valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, a NFS-e é enviada diretamente ao dispositivo do tomador do serviço, que poderá visualizar todas as NFS-e recebidas.

A emissão da NFS-e pode ser realizada utilizando o sistema nacional.

São sugeridos como benefícios:
1. Simplificação das obrigações acessórias;
2. Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
3. Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;
4. Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISSQN.

A partir de 01/09/2023 todo contribuinte MEI que prestar serviço, não submetido à incidência do ICMS, estará obrigado a emitir a NFS-e através de uma das formas disponíveis no sistema nacional.

Essa regra não vale para o MEI que comercializar mercadorias e a emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

 




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